Artigo 3º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.595 de 23 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a elaboração do Plano Plurianual 2008-2011 caberá:
I
à Secretaria de Economia e Planejamento:
a
divulgar as diretrizes e os objetivos estratégicos de Governo para o período do Plano Plurianual 2008-2011;
b
estabelecer os procedimentos a serem observados na elaboração do Plano Plurianual 2008-2011;
c
coordenar o processo de formulação e detalhamento dos Programas e Ações a serem desenvolvidos pelos órgãos setoriais;
d
consolidar e formalizar o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2008-2011;
II
à Secretaria da Fazenda:
a
propor a previsão da receita orçamentária e do ingresso de recursos de financiamentos para o período de 2008 a 2011;
b
elaborar a previsão das despesas com o serviço da dívida pública para o período de 2008 a 2011;
III
às Secretarias de Estado e suas entidades supervisionadas:
a
a responsabilidade pela elaboração e pela proposição dos Programas;
b
a colaboração com os órgãos referidos nos incisos anteriores para o fornecimento de informações, sempre que necessário ao cumprimento deste decreto.