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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.595 de 23 de fevereiro de 2007

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Art. 2º

O processo de elaboração do Plano Plurianual 2008-2011 compreenderá as seguintes fases:

I

definição e divulgação das diretrizes e dos objetivos estratégicos;

II

elaboração de estudos socioeconômicos, diagnósticos setoriais e composição das fontes de financiamento;

III

elaboração das propostas setoriais;

IV

análise das propostas setoriais e consolidação dos programas;

V

formalização do Plano Plurianual.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 51.595 /2007