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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.595 de 23 de fevereiro de 2007

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Art. 1º

Na elaboração do Plano Plurianual - PPA 2008-2011 toda ação do Governo Estadual será estruturada em Programas e Ações orientados para a consecução das diretrizes e dos objetivos estratégicos do Governo definidos para o período de vigência do Plano.

Parágrafo único

- Os conceitos de Programas e Ações obedecem ao disposto na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério de Orçamento e Gestão.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 51.595 /2007