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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.518 de 29 de janeiro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O pagamento de salários, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e dos beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão, dos meses de referência janeiro e fevereiro de 2007, será, em caráter excepcional, escalonado na seguinte conformidade:

I

janeiro de 2007:

a

dia 5 de fevereiro de 2007: pagamento dos inativos pensionistas e beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão da Administração Direta do Poder Executivo, do IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e da CBPM - Caixa Beneficente da Polícia Militar;

b

dia 6 de fevereiro de 2007: pagamento dos celetistas;

c

dia 7 de fevereiro de 2007: pagamento dos servidores ativos da Administração Direta do Poder Executivo e dos ativos e inativos das autarquias;

II

fevereiro de 2007:

a

dia 5 de março de 2007: pagamento dos inativos, pensionistas e beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão da Administração Direta do Poder Executivo, do IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e da CBPM - Caixa Beneficente da Polícia Militar;

b

dia 6 de março de 2007: pagamento dos celetistas;

c

dia 7 de março de 2007: pagamento dos servidores ativos da Administração Direta do Poder Executivo e dos ativos e inativos das autarquias.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.518 de 29 de janeiro de 2007