Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.466 de 02 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho de Governo de Desenvolvimento Social terá as seguintes atribuições:
I
propor e revisar projetos e atividades concernentes ao desenvolvimento social, no âmbito do Poder Executivo, em conformidade com as orientações estratégicas do Governo;
II
promover a integração das políticas sociais, objetivando a maximização de seus resultados e a racionalização dos custos;
III
articular as políticas estaduais de desenvolvimento social com as de outras esferas de governo;
IV
definir diretrizes gerais para as ações dos órgãos da Administração Pública Estadual, integrantes do Conselho, objetivando a execução e a coordenação das mesmas;
V
definir os programas e projetos estratégicos, bem como os indicadores de avaliação de resultados e de controle que permitam aferir sua efetividade na redução das desigualdades sociais e melhoria da qualidade de vida da população;
VI
deliberar sobre os assuntos que compõem a agenda do Conselho.