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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.466 de 02 de janeiro de 2007

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Art. 7º

Ficam criados os seguintes Conselhos de Governo:

I

Conselho de Governo de Desenvolvimento Social integrado pelas seguintes Secretarias de Estado:

a

Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

b

Secretaria da Saúde;

c

Secretaria da Educação;

d

Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

e

Secretaria da Cultura;

f

Secretaria da Habitação;

g

Secretaria de Esporte e Lazer;

h

Secretaria de Ensino Superior;

i

Secretaria de Relações Institucionais;

II

Conselho de Governo de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura integrado pelas seguintes Secretarias de Estado:

a

Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

b

Secretaria de Desenvolvimento;

c

Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

d

Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

e

Secretaria dos Transportes;

f

Secretaria do Meio Ambiente;

g

Secretaria de Saneamento e Energia;

III

Conselho de Governo de Justiça e Segurança, integrado pelas seguintes Secretarias de Estado: - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:

III

Conselho de Governo de Justiça e Segurança, integrado pelos seguintes órgãos:

a

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

b

Secretaria da Administração Penitenciária;

c

Secretaria da Segurança Pública;

d

Procuradoria Geral do Estado.

a

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

b

Secretaria da Administração Penitenciária;

c

Secretaria da Segurança Pública.

Parágrafo único

- O Vice-Governador, a Casa Civil e as Secretarias da Fazenda, de Economia e Planejamento e da Justiça e da Defesa da Cidadania participarão de todos os Conselhos de Governo ora criados.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 51.466 /2007