Artigo 7º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.466 de 02 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados os seguintes Conselhos de Governo:
I
Conselho de Governo de Desenvolvimento Social integrado pelas seguintes Secretarias de Estado:
a
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
b
Secretaria da Saúde;
c
Secretaria da Educação;
d
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
e
Secretaria da Cultura;
f
Secretaria da Habitação;
g
Secretaria de Esporte e Lazer;
h
Secretaria de Ensino Superior;
i
Secretaria de Relações Institucionais;
II
Conselho de Governo de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura integrado pelas seguintes Secretarias de Estado:
a
Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
b
Secretaria de Desenvolvimento;
c
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
d
Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
e
Secretaria dos Transportes;
f
Secretaria do Meio Ambiente;
g
Secretaria de Saneamento e Energia;
III
Conselho de Governo de Justiça e Segurança, integrado pelas seguintes Secretarias de Estado: - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:
III
Conselho de Governo de Justiça e Segurança, integrado pelos seguintes órgãos:
a
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
b
Secretaria da Administração Penitenciária;
c
Secretaria da Segurança Pública;
d
Procuradoria Geral do Estado.
a
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
b
Secretaria da Administração Penitenciária;
c
Secretaria da Segurança Pública.
Parágrafo único
- O Vice-Governador, a Casa Civil e as Secretarias da Fazenda, de Economia e Planejamento e da Justiça e da Defesa da Cidadania participarão de todos os Conselhos de Governo ora criados.