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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.466 de 02 de janeiro de 2007

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Art. 6º

Poderão ser criados Comitês para desenvolvimento de temas e assuntos específicos decorrentes de sugestões dos Conselhos de Governo ao Governador do Estado.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 51.466 /2007