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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.466 de 02 de janeiro de 2007

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Art. 4º

Os Conselhos de Governo serão compostos pelos Secretários de Estado das respectivas Pastas integrantes de cada um dos Conselhos.

Parágrafo único

- Os Secretários de Estado serão substituídos pelos respectivos Secretários Adjuntos, nos impedimentos e na impossibilidade de comparecimento às reuniões.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 51.466 /2007