Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.466 de 02 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Conselhos de Governo contarão com uma Secretaria Executiva, chefiada pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, à qual caberá disponibilizar o suporte administrativo, necessário ao acompanhamento e monitoramento das decisões.