Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.466 de 02 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídos, vinculados ao Gabinete do Governador, os Conselhos de Governo de natureza consultiva e de assessoramento das decisões do Governador do Estado, com o objetivo de:
I
garantir a fiel execução do Programa de Governo;
II
coordenar a execução das políticas públicas de natureza intersetorial;
III
complementar as políticas desenvolvidas pelas Secretarias de Estado;
IV
fixar as diretrizes básicas quando ocorrerem dissonâncias entre as Secretarias de Estado na execução do Programa de Governo;
V
promover a integração das políticas públicas entre as diversas Secretarias de Estado;
VI
sugerir e acompanhar as metas, indicadores e resultados dos programas governamentais;
VII
opinar e colaborar na execução dos programas e projetos de Governo, elegíveis como prioritários, bem como garantir seu acompanhamento e a celeridade de sua implementação.