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Artigo 67, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 67

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 40.041, de 7 de abril de 1995;

II

o Decreto nº 46.143, de 1º de outubro de 2001 ;

III

o Decreto nº 47.922, de 3 de julho de 2003 ;

IV

o Decreto nº 48.058, de 1º de setembro de 2003 ;

V

o Decreto nº 48.705, de 3 de junho de 2004 ;

VI

do Decreto 50.600, de 27 de março de 2006, os artigos 2º a 8º .