Artigo 61, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 61
Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:
I
dirigir os trabalhos do Grupo;
II
convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;
III
submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior;
IV
subsidiar a Unidade de Planejamento e Avaliação com informações necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições;
V
apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.