Artigo 60 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967.
O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967.