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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 6º

O Centro de Administração tem a seguinte estrutura:

I

Núcleo de Finanças;

II

Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;

III

Núcleo de Infra-Estrutura.

Parágrafo único

- As unidades previstas neste artigo têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Divisão, o Centro de Administração; 2. de Serviço:

a

o Núcleo de Finanças;

b

o Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;

c

o Núcleo de Infra-Estrutura.