Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Centro de Administração tem a seguinte estrutura:
I
Núcleo de Finanças;
II
Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;
III
Núcleo de Infra-Estrutura.
Parágrafo único
- As unidades previstas neste artigo têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Divisão, o Centro de Administração; 2. de Serviço:
a
o Núcleo de Finanças;
b
o Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;
c
o Núcleo de Infra-Estrutura.