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Artigo 51 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 51

O Conselho Estadual de Turismo poderá ter um Secretário, indicado por seu Presidente, dentre os servidores da Secretaria de Esporte e Lazer, que será responsável pelos serviços de apoio administrativo ao Conselho.