Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Grupo de Planejamento Setorial;
II
Consultoria Jurídica;
III
Unidade Processante;
IV
Centro de Administração;
V
Centro de Recursos Humanos.
Parágrafo único
- A Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado, conta com Célula de Apoio Administrativo.