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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 5º

Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Grupo de Planejamento Setorial;

II

Consultoria Jurídica;

III

Unidade Processante;

IV

Centro de Administração;

V

Centro de Recursos Humanos.

Parágrafo único

- A Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado, conta com Célula de Apoio Administrativo.