Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 46
As funções de membro do Conselho Estadual de Desportos - CED, bem como de suas comissões, não são remuneradas, sendo, porém, consideradas de serviço público relevante.