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Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 37

O Diretor do Núcleo de Infra-Estrutura e os dirigentes de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, na qualidade de Dirigentes de órgãos detentores, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.