Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Diretor do Centro de Administração tem, no âmbito da Secretaria de Esporte e Lazer, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão, as competências previstas no artigo 18, incisos IV e VI, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.