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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 35

O Chefe de Gabinete, na qualidade de dirigente da frota da Secretaria de Esporte e Lazer, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão, tem as competências previstas nos artigos 16 e 18, incisos I, II, III e V, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.