Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Diretor do Núcleo de Finanças tem as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados