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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 34

O Diretor do Núcleo de Finanças tem as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados