Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Diretor do Centro de Administração tem as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
O Diretor do Centro de Administração tem as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.