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Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 32

O Chefe de Gabinete, o Coordenador da Coordenadoria de Esporte e Lazer, bem como os Diretores a que se refere o artigo 29 deste decreto, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

a rescisão administrativa ou amigável de contrato.