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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 31

O Secretário de Esporte e Lazer e o Coordenador da Coordenadoria de Turismo, na qualidade de dirigentes de unidade orçamentária, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.