Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Conselho Estadual de Desportos;
III
Conselho Estadual de Turismo;
IV
Coordenadoria de Esporte e Lazer;
V
Coordenadoria de Turismo;
VI
Posto de Informações e Recepção de Brasília;
VII
Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Parágrafo único
- A Secretaria conta, ainda, com o Conselho do Turismo Regional Paulista, instituído junto ao Conselho Estadual de Turismo.