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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 3º

A Secretaria de Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

Conselho Estadual de Desportos;

III

Conselho Estadual de Turismo;

IV

Coordenadoria de Esporte e Lazer;

V

Coordenadoria de Turismo;

VI

Posto de Informações e Recepção de Brasília;

VII

Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Parágrafo único

- A Secretaria conta, ainda, com o Conselho do Turismo Regional Paulista, instituído junto ao Conselho Estadual de Turismo.