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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 29

O Diretor da Divisão de Pesquisa e Planejamento, o Diretor da Divisão de Operações e Atividades e o Diretor do Serviço de Informações, todos da Coordenadoria de Turismo, têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nas alíneas "a", exceto quanto à assinatura de editais de concorrência, e "b", ambas do inciso III do artigo 25 deste decreto.