Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Diretor da Divisão de Pesquisa e Planejamento, o Diretor da Divisão de Operações e Atividades e o Diretor do Serviço de Informações, todos da Coordenadoria de Turismo, têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nas alíneas "a", exceto quanto à assinatura de editais de concorrência, e "b", ambas do inciso III do artigo 25 deste decreto.