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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 27

Os Diretores de Divisão e os dirigentes de unidades de nível equivalente têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.