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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 26

Aos Diretores de Divisão, aos Diretores de Serviço e aos dirigentes de unidades de níveis equivalentes, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.