Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

responder pelo expediente:

a

da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;

b

da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete;

II

representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;

III

exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;

IV

assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;

V

coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria.