Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 21
As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
II
preparar o expediente das respectivas unidades;
III
manter registros sobre freqüência e férias dos servidores;
IV
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;
V
proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI
receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços;
VII
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.