Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ao Centro de Recursos Humanos cabe executar as atribuições previstas nos seguintes dispositivos do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998:
I
por meio de seu Corpo Técnico, artigos 3º, 4º, 5º, exceto inciso XIII, e 6º a 8º;
II
por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal, inciso XIII do artigo 5º e artigos 9º e 13 a 16.
Parágrafo único
- O Centro de Recursos Humanos tem, ainda, as seguintes atribuições: 1. por meio de seu Corpo Técnico e de seu Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998; 2. por meio do Centro de Convivência Infantil, exercer o previsto no artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991.