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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 18

Ao Centro de Recursos Humanos cabe executar as atribuições previstas nos seguintes dispositivos do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998:

I

por meio de seu Corpo Técnico, artigos 3º, 4º, 5º, exceto inciso XIII, e 6º a 8º;

II

por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal, inciso XIII do artigo 5º e artigos 9º e 13 a 16.

Parágrafo único

- O Centro de Recursos Humanos tem, ainda, as seguintes atribuições: 1. por meio de seu Corpo Técnico e de seu Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998; 2. por meio do Centro de Convivência Infantil, exercer o previsto no artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991.