Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I

examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação;

II

executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;

III

supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Secretaria;

IV

produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades. SUBSEÇÃO II Da Assessoria Técnica