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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 10

O Centro de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal e presta, também, serviços de órgão subsetorial no âmbito da Secretaria de Esporte e Lazer, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão.