Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Centro de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal e presta, também, serviços de órgão subsetorial no âmbito da Secretaria de Esporte e Lazer, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão.