Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.453 de 29 de Dezembro de 2006
Art. 1º
Fica instituído o Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR, que será organizado de acordo com o disposto no presente decreto.
Fica instituído o Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR, que será organizado de acordo com o disposto no presente decreto.