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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.453 de 29 de dezembro de 2006

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR, que será organizado de acordo com o disposto no presente decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.453 /2006