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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.450 de 29 de dezembro de 2006

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Art. 8º

O Coeficiente Ponderador X5, definido no inciso I do art. 12do Decreto n° 50.667, de 30 de março de 2006, será calculado conforme segue:

I

quando VCAP MED / VCAP OUT ≥ 0,7: X5 = 1

II

quando VCAP MED / VCAP OUT < 0,7: X5 = 1 + 0,7xV CAPOUT - V CAP MED 0,2xV cap out + 0,8xV cap med