Artigo 7º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.450 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Os Coeficientes Ponderadores - CP, definidos no art. 12 do Decreto nº 50.667, de 30 de março de 2006, com as classificações, valores e condicionantes descritos na Resolução CRH nº 63, de 04 de setembro de 2006, serão empregados conforme segue:
I
Para captação, extração e derivação: Característica consideradaCPClassificaçãoValor
a
natureza do corpo d'aguaX1superficial1,0 subterrâneo1,1
b
classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo d'agua no local do uso ou da derivação - Decreto Estadual 10.755/77.X2classe 11,0 classe 20,9 classe 30,9 classe 40,7
c
disponibilidade hídrica local (Vazão Total de Demanda / Vazão de Referenda). Vazão de Ref = Vazão Q7,10 + Vazão Potencial dos Aquíferos (confinados e semi). Local= UGRHI 02X3muito alta (menor que 0,25)1,0 alta (maior que 0,25 ate 0,40)1,0 media (maior que 0,40 ate 0,50)1,0 crítica (maior que 0,50 ate 0,80)1,1 muito Crítica (maior que 0,8)1,2
d
volume captado, extraído ou derivado e seu regime de variaçãoX5sem medição1,0 com mediçãoConforme artigo 8°
e
Consumo efetivo ou volume consumidoX61,0
f
- finalidade do uso.X7Sistema Publico1,0 Solução Alternativa1,2 Industria1,1
g
- transposição de bacia (para fora da UGRHI 2)X13Existente2,0 Não existente1,0
II
Para consumo: Característica consideradaCPClassificaçãoValor
a
natureza do corpo d'aguaX1superficial1,0 subterrâneo1,0
b
classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo d'agua no local do uso ou da derivação - Decreto Estadual 10.755/77.X2classe 11,0 classe 21,0 classe 31,0 classe 41,0
c
disponibilidade hídrica local (Vazão Total de Demanda / Vazão de Referenda). Vazão de Ref = Vazão Q7,10 + Vazão Potencial dos Aquíferos (confinados e semi). Local= UGRHI 02X3muito alta (menor que 0.25)1,0 alta(maior que 0.25 ate 0.40)1,0 media(maior que 0.40 ate 0.50)1,0 crítica (maior que 0.50 ate 0.80)1,0 muito crítica(maior que 0.8)1,0
d
volume captado, extraído ou derivado e seu regime de variaçãoX5sem medição1,0 com medição1,0
e
Consumo efetivo ou volume consumidoX61,0
f
- finalidade do uso.X7Sistema Publico1,0 Solução Alternativa1,0 Industria1,0
g
- transposição de baciaX13Existente2,0 Não existente1,0
III
Para diluição, transporte e assimilação de efluentes: Característica consideradaCPClassificaçãoValor
a
classe de uso preponderante d o corpo d'agua receptor.Y1classe 21,0 classe 31,0 classe 41,0
b
carga lançada e seu regime de variação; Padrão de Emissão (§ 2° artigo 12 do decreto 50.667/06). Obs. Remoção Padrão de Emissão de carga orgânica.Y3>95% de remoçãoConforme artigo 9° >80% ate 95% de remoção =80% de remoção
c
- natureza da atividadeY4Sistema Publico1,0 Solução Alternativa1,2 Industria1,1