Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.450 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os termos constantes desta Deliberação deverão ser revistos pelo Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul, CBH-PS, a partir do 13º mês do início da cobrança, sendo que, nos aspectos da cobrança relativos ao lançamento com o fim de diluição, transporte e assimilação de efluentes, deverá ser acrescida a consideração de cargas inorgânicas, observado o prazo disposto no art. 15 do Decreto 50.667/06.