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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.450 de 29 de dezembro de 2006

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Art. 4º

Os termos constantes desta Deliberação deverão ser revistos pelo Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul, CBH-PS, a partir do 13º mês do início da cobrança, sendo que, nos aspectos da cobrança relativos ao lançamento com o fim de diluição, transporte e assimilação de efluentes, deverá ser acrescida a consideração de cargas inorgânicas, observado o prazo disposto no art. 15 do Decreto 50.667/06.