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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.450 de 29 de dezembro de 2006

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Art. 12

Visando a implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em corpos d'agua de domínio do Estado de São Paulo, na Bacia do Rio Paraíba do Sul, esta Deliberação devera ser encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, para analise e manifestação.