Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.450 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam impedidos de acessar aos recursos financeiros advindos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do estado de São Paulo, na bacia do rio Paraíba do Sul, os usuários inadimplentes com o pagamento.