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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.450 de 29 de dezembro de 2006

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Art. 1º

Ficam aprovados e fixados os valores a serem aplicados na cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, na forma estabelecida na Deliberação CBH-PS nº 5, de 18 de outubro de 2006, alterada pela Deliberação CBH-PS nº 7/2006 "Ad Referendum", de 30 de novembro de 2006, que constitui anexo deste decreto.

Art. 1º

Fica aprovada a proposta constante desta Deliberação para ser apresentada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH visando à implantação da cobrança pelo uso de recursos hídricos nos corpos de água de domínio do Estado de São Paulo existentes na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, UGRHI-2, a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 1º

Fica aprovada a alteração proposta pelas Câmaras Técnicas de Assuntos Jurídicos e Institucionais CT-AJI e de Planejamento- CT-PLAN, do CRH, devendo o teor de umidade(U) declarado pelo usuário, constante do Artigo 3° da Deliberação CBH-PS 05/2006, ser considerado de no mínimo 5% em relação à areia embarcada.