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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.438 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, consignadas em seu orçamento.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.940, de 28 de abril de 2008

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 51.438 /2006