Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.438 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, consignadas em seu orçamento.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.940, de 28 de abril de 2008