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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.438 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 6º

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, 40 (quarenta) cargos vagos de Auxiliar de Serviços. Paragráfo único - O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 51.438 /2006