Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.438 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para fins de concessão de "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas, na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, 6 (seis) funções de serviço público no nível de Diretor Técnico de Departamento, destinadas na seguinte conformidade:
I
1 (uma) à Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
II
1 (uma) ao Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Capital e Grande São Paulo;
III
1(uma) ao Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Norte;
IV
1 (uma) ao Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Sul;
V
1 (uma) ao Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Leste;
VI
1 (uma) ao Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Oeste.
Parágrafo único
- Serão exigidos dos servidores designados para as funções de serviço público classificados nos termos deste artigo diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente.