Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.438 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA/SP e os Grupos Técnicos criados pelo artigo 1º deste decreto são unidades com nível hierárquico de Departamento Técnico.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.940, de 28 de abril de 2008