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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.438 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 4º

A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA/SP e os Grupos Técnicos criados pelo artigo 1º deste decreto são unidades com nível hierárquico de Departamento Técnico.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.940, de 28 de abril de 2008

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 51.438 /2006