Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.438 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria Executiva, criada nos termos do inciso I do artigo 8º do Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004, tem as seguintes atribuições:
I
prestar assessoria técnica e administrativa na gestão e nos trabalhos do Conselho;
II
elaborar o planejamento anual do Conselho, com estratégias e metas mensais;
III
coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização das reuniões plenárias bimestrais do Conselho, bem como organizar as conferências, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
IV
elaborar as atas das reuniões do Conselho;
V
elaborar um cronograma com previsão orçamentária para cada exercício financeiro, submetendo-o à aprovação da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
VI
controlar a distribuição e utilização dos recursos financeiros destinados às necessidades do Conselho;
VII
manter a guarda dos bens móveis, documentos e demais acervos do Conselho;
VIII
registrar, arquivar, elaborar e encaminhar documentos e correspondências;
IX
manter atualizados os arquivos, fichários, protocolo e registros de documentos de atividades do Conselho;
X
executar as atividades de apoio necessárias ao cumprimento das finalidades do Conselho e de suas ações;
XI
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho.